Por matéria no Fantástico, Globo terá de pagar
indenização a marca de palmito
Extraído de: Última Instância - 09 de Setembro de 2010
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso da TV Globo e condenou a emissora ao pagamento de indenização por danos morais para a marca de palmitos Lapap. Segundo o STJ, o canal foi negligente ao veicular matéria sem verificar a veracidade do fato. O valor da indenização, de cem salários-mínimos, será calculado pelo juiz de execução, baseado no valor do mínimo vigente na época do pagamento. Hoje, a TV Globo pagaria R$ 51 mil.
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Em agosto de 1999, o Fantástico exibiu no quadro Controle de Qualidade os resultados de uma análise feita pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O estudo tratava das condições de palmitos em conserva de diversas marcas. Os palmitos da Lapap, importados pela Richard Papile Laneza, foram considerados impróprios para comercialização.
A empresa alega prejuízos a sua imagem, já que a matéria afirma que o palmito da marca estaria com sua venda proibida no Brasil. Na época, o ministro da Saúde disse que os produtos vindos da Bolívia estavam proibidos no território brasileiro, devido ao risco de provocarem botulismo, uma intoxicação alimentar rara.
A TV Globo afirma que utilizou informações oficiais divulgadas por autoridades do assunto, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Inmetro e o Ministério da Saúde. No entanto, o ministro Sidnei Beneti negou o recurso, com base na súmula 283 do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que o recurso extraordinário não deve ser aceito quando a decisão recorrida é baseada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
De acordo com o STJ, a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que resultou no recurso está fundamentada no artigo 27 da Lei de Imprensa e no artigo 5º da Constituição Federal. Na defesa, os advogados da TV Globo não citam a Constituição Federal, apontam apenas o artigo 27 e os artigos 186 e 927 do novo Código Civil.
Autor: Da Redação

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