Não restam dúvidas de que possuir uma conta bancária tem se tornado uma
das grandes necessidades nos dias atuais, seja para pessoa física ou jurídica.
Trabalhar com dinheiro em espécie está “fora de moda”. Muitas pessoas
optam pelo cartão de crédito ou débito, talão de cheques, entre outros. Esse
comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e segurança.
Transportar dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme
risco, devido ao aumento da violência e da criminalidade no país.
O fato é que há um custo para manter uma conta
corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas
taxas que os bancos costumam titular de “taxa de manutenção”. Quando na
verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos
bancos, que levam em consideração o perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não são obrigatórios.
O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente
livre de taxas. É isso mesmo, você não precisa pagar nada!
Esse é um direito garantido pela resolução nº 3.518/2007, em vigor desde
30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central
do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias
de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas
naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações
que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será
cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente
disponibiliza os seguintes serviços mensais: Um extrato anual Dois extratos mensais contendo a
movimentação dos últimos trinta dias Duas transferências de saldo entre
contas do mesmo banco; Quatro saques; Dez folhas de cheques; Fornecimento de cartão com função
débito; Compensação de cheques; Consultas ilimitadas pelo Internet
Banking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do
cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos
casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão
tarifados.
Mas, atenção: Haverá uma resistência muito forte por parte dos bancos
que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os bancos
sempre irão insistir em vender seus pacotes de serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de
serviços tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus
direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe
oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for necessário, leve o texto da
Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta livre de taxas!
Jacira Brito é
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).
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