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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Regra da cadeirinha entra em vigor dia 1º de Setembro

24/08/2010
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Vans têm prazo maior para usar cadeirinha


No dia 1º, entra em vigor nova regra para veículos de passeio.

Acorda Cidade


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entra em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro. Mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em inquérito que está em andamento, que as regras começassem a valer na mesma ocasião.
De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não há prazo para ser publicada.
Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Em junho, o MPF em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras começaram a vigorar todas juntas, em setembro.
No começo desta semana, o Contran apresentou ao MPF documentação referente à recomendação. A Procuradoria informou que só se pronunciaria sobre o teor dos documentos enviados no começo desta semana.
De acordo com a assessoria de imprensa do Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.
Em relação ao uso dos equipamentos em táxis, outra crítica do MPF, há um consenso no Contran de que a obrigatoriedade não é necessária porque o índice de crianças transportadas por esses veículos é baixo.
De acordo com o Contran, a intenção de incluir as vans na obrigatoriedade já existia desde 2008, mas na época decidiu-se priorizar o transporte particular. Após a nova resolução sobre as vans ser publicada, os motoristas terão prazo para adaptação, informou a assessoria de imprensa.
Adiamento - O órgão disse que o início das novas regras para os automóveis não será adiado pela segunda vez. A resolução começaria a vigorar em junho, mas por conta da falta dos produtos no comércio, as novas regras foram adiadas.
Em reportagem, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta, principalmente assentos de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança. (As informações são do Auto Esporte.

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