Ultimas

sexta-feira, 30 de novembro de 2012


Desempregado acima dos 50 anos pode ganhar preferência na Justiça trabalhista

 trabalhador desempregado, com mais de 50 anos, poderá ter prioridade nos processos trabalhistas. O benefício está previsto em projeto (PL 1564/11) do Senado, já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara. O texto reduz para 50 anos a idade prevista no Estatuto do Idoso, que concede a prioridade às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O relator, deputado Policarpo (PT/DF), ressalta que para ter direito ao benefício, o trabalhador com 50 anos ou mais tem de estar desempregado. Segundo ele, a urgência no julgamento desses casos é justificada pela demora na tramitação de processos na Justiça do Trabalho, especialmente se a causa for examinada pelos tribunais regionais ou pelo Tribunal Superior do Trabalho.
"Uma questão social importante porque a pessoa, depois de 50 anos, estando desempregada, geralmente recorre à Justiça, muitas vezes, até por verbas rescisórias. E para não passar vários e vários anos atrás desse benefício, atrás desse direito que lhe foi tirado durante o período do vínculo empregatício, ele [o projeto] garante essa prioridade."
A medida foi bem recebida pelo advogado trabalhista Ulisses Borges de Resende. Ele atua no Distrito Federal, onde, segundo Ulisses Borges, o andamento dos processos é rápido. Mas, em outras cidades como o Rio de Janeiro e São Paulo, o trabalhador pode esperar muito tempo por uma decisão judicial. Segundo o advogado, isso prejudica o trabalhador, principalmente os mais velhos.
"A pessoa com essa idade tem dificuldade de conseguir um novo posto de trabalho. Daí se o processo dela tramitar com preferência, de forma a que ela possa receber eventuais parcelas que tenham ficado pendentes de algum emprego anterior, eu penso que é uma medida altamente positiva."
O projeto que garante ao trabalhador desempregado com mais de 50 anos prioridade nos julgamentos de causas trabalhistas aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.
De Brasília, Idhelene Macedo.

Postar um comentário

 
Copyright © 2013 ARQUIVO
Traduzido Por: Template Para Blogspot - Design by FBTemplates