Solicitação havia sido formulada
na quarta pelo procurador Roberto Gurgel.
Para o ministro, execução das
penas deve ocorrer após trânsito em julgado.
Fabiano Costa
Do G1, em Brasília
coletiva no Supremo Tribunal
Federal (Foto:
Valter Campanato / Agência
Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido
do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus
condenados no julgamento do mensalão (leia ao final deste texto a íntegra da
decisão de Barbosa).
Com a decisão, as prisões devem
ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem
esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral
da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a
prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o
poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão
do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada
definitiva.
O Ministério Público também
argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação
penal deve acarretar a apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP,
impedirão por longo tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade,
senão impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses
recursos, disse o procurador.
Na decisão proferida nesta sexta,
o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio
tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do
trânsito em julgado.
Barbosa também argumentou que os
recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e
excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de
antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos
com o objetivo de protelar a execução das penas.
“Há que se destacar que, até
agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia
cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”,
disse o ministro na decisão.
Além disso, ele afirmou na
decisão que, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências
necessárias para evitar que os condenados fujam do país.
Recesso do Judiciário
Com o início do recesso do
Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões
urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados.
Receosos de que a questão viesse
a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plantão, advogados do do
ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réus condenados no
julgamento do mensalão tinham protocolado pedido para que o plenário do STF
decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se
seria necessário aguardar o trânsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo
entendiam que não era possível prender os réus condenados na ação penal antes
de se esgotarem as possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os
outros processos em que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a
prisão depois do trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham
tramitado em instâncias inferiores.
Nesta quinta-feira, em entrevista
coletiva, Barbosa classificou essa circunstância como uma "situação
nova". "É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena
que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não
haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do
procurador", declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11
devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas
superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
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de deputados condenados por mensalão
Outros 11 réus, condenados a
penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao
regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais,
se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir
para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não
houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que
4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson
Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir
penas alternativas.
Execução das penas
Na entrevista concedida nesta
quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões a
respeito da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha
dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação
penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um
juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na
entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é
o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um
processo como esse [do mensalão]”
Veja abaixo a íntegra da decisão divulgada nesta sexta do ministro Joaquim Barbosa. disse.
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