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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei sobre discriminação de impostos pode não pode não "pagar" diz advogado

De acordo com a nova Lei 12.741/12, que entrou em vigor na última segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo país são obrigados discriminarem na nota fiscal os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.

Quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou seja, agora os consumidores saberão qual o valor do produto e qual o valor do imposto.

A lei exige que sejam informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). De modo que seja discriminado separadamente para cada mercadoria ou serviço.

A proprietária de uma loja de confecções multimarcas em Feira de Santana, Samila Alves, alegou que ainda desconhece como adaptar o sistema do estabelecimento ás novas regras provitas no dispositivo. “Eu não acho que vai interferir muito nas vendas, espero que não. Acho que nos início podem estranhar, comentar, depois acostuma”, comentou a empresária.

De acordo com o advogado Rafael Pinto Cordeiro, ex-superintendente do PROCON de Feira de Santana, a lei beneficia não só os consumidores, mas também aos empresários. “Trará benefício ao contribuinte como um todo, porque essa portaria é de iniciativa popular, através da Associação Comercial de São Paulo, que após coleta de mais de um milhão de assinaturas conseguiu fazer tramitar no Congresso Nacional esse projeto de lei”, explicou Cordeiro.

Quem não cumprir a nova lei estará sujeito a multas, porém o governo federal concedeu o prazo até 2014 para que os estabelecimentos adaptem ao novo sistema porque não houve ainda a regulamentação através de um decreto da Presidência. “Essa lei, me parece, no primeiro momento que não vai ‘pegar’, por não haver clareza na regulamentação, pois o governo federal não tem interesse em exibir o real valor tributário ao cidadão”, especula o jurista.




Redação Bom Dia FEIRA.

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