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terça-feira, 11 de junho de 2013


Reajuste na CIP chega a 300%

Tribuna Feirense

Glauco Wanderley

Consumidores residenciais que gastam mais de 2.000 kWh terão aumento de 300% na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a CIP. O valor máximo a ser pago nesta faixa de consumo passou de R$ 24,90 para R$ 100,00.

Foi o maior aumento entre todos os reajustes aplicados pela prefeitura ao aprovar na última quarta-feira a nova tarifação, com o voto contrário apenas dos três vereadores da oposição, do PT.

O aumento foi tão expressivo para esta parcela porque a prefeitura decidiu separar os contribuintes em várias faixas de consumo. Desde que o imposto foi criado (em 2002 para começar a ser pago em 2003, no primeiro governo de José Ronaldo), havia um valor único pago por residências. Eram R$ 16,64, a serem reajustados anualmente pelo IPCA. Em novembro de 2012, o valor máximo foi reajustado para R$ 24,90, que vigora este ano.

Com as novas tarifas aprovadas pela Câmara semana passada, o valor mínimo passará a ser R$ 30,15. Só que agora há cinco faixas diferenciadas, conforme o consumo. Quem gasta mais, ao invés dos R$ 24,90 mensais, vai “contribuir” com R$ 100,00.

Situação semelhante ocorreu nas demais categorias de consumidores. Na criação da taxa em 2002, havia somente dois valores: os consumidores residenciais pagavam os já mencionados R$ 16,64. Os comerciais e industriais tinham taxa de R$ 22,19.

Em 2014, consumidores residenciais, comerciais, industriais, rurais, poder público e concessionárias de serviços públicos estarão divididos em várias faixas de acordo com o consumo, o que vai aumentar significativamente a capacidade de arrecadação da taxa. Até este ano o valor máximo era R$ 46,75. Em 2014 haverá os valores máximos pagos pelo comércio, por exemplo, incluem faixas de R$ 75,00 R$ 80,00 e R$ 100,00.

Em quase todas as categorias o valor máximo será de R$ 100,00. Mas unidades de consumo pertencentes ao governo estadual ou federal e concessionárias de serviços públicos pagarão até R$ 300,00 se gastarem mais de 2.000 kWh. Até então, o valor máximo a ser pago por este tipo de estabelecimento era de R$ 179,53. O aumento neste caso será de 67%.

A lei já está em vigor. Foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo e publicada na edição de sexta-feira (07) no jornal Folha do Norte.

Veja abaixo a tabela com os valores máximos a serem pagos em cada ramo de atividade:

TIPO DE CONSUMIDORvalor máximo
RESIDENCIAL
a) ate 450 kWhR$ 30,15
b) de 451 kWh ate 650 kWhR$ 35,00
c) de 651 kWh ate 1000 kWhR$ 40,00
d) de 1001 kWh ate 2000 kWhR$ 80,00
e) acima de 2000 kWhR$ 100,00
COMERCIAL
a) ate 450 kWhR$ 40,20
b) de 451 kWh ate 650 kWhR$ 56,63
c) de 651 kWh ate 1000 kWhR$ 75,00
d) de 1001 kWh ate 2000 kWhR$ 80,00
e) acima de 2000 kWhR$ 100,00
INDUSTRIAL
a) ate 450 kWhR$ 40,20
b) de 451 kWh ate 1000 kWhR$ 57,00
c) de 1001 kWh ate 2000 kWhR$ 80,00
d) acima de 2000 kWhR$ 100,00
RURAL
a) ate 450 kWhR$ 30,15
b) de 451 kWh ate 650 kWhR$ 35,00
c) de 651 kWh ate 1000 kWhR$ 40,00
d) de 1001 kWh ate 2000 kWhR$ 80,00
e) acima de 2000 kWhR$ 100,00
PODER PÚBLICO (ESTADUAL E FEDERAL)
a) ate 300 kWhR$ 54,36
b) de 301 kWh ate 650 kWhR$ 108,74
c) de 651 kWh ate 2000 kWhR$ 217,46
d) acima de 2000 kWhR$ 300,00
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
a) ate 1000 kWhR$ 56,63
b) de 1001 kWh ate 2000 kWhR$ 100,00
c) acima de 2000 kWhR$ 300,00

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