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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PHS não poderá disputar a eleição, decide o TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nas últimas sessões de julgamento da Corte, todos os pedidos de registro de candidatura do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) na Bahia. Com isso, o partido não terá candidatos aptos a disputarem as eleições deste ano pelo Estado. Ainda há embargos de declaração contra decisão pendentes de julgamento no TRE, cabendo também recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
A razão da negativa dos pedidos de registro resultou de uma dissidência no diretório estadual do partido. O primeiro grupo havia decidido em convenção compor a coligação “Unidos Pela Bahia”, liderada pelo DEM, mas nova Comissão Provisória, que realizou uma segunda convenção e deliberou por integrar a coligação rival “Pra Bahia Mudar Mais”, foi nomeada pelo diretório nacional.
Nos julgamentos do Registro de Candidatura das coligações, o Tribunal decidiu excluir o partido de ambas. Isso porque a Corte entendeu, de um lado, que o diretório nacional do PHS invalidara a convenção estadual que optara pela “Unidos Pela Bahia”, e de outro, não reconheceu a validade de suposta convenção que decidira pela adesão à chapa “Pra Bahia Mudar Mais”.
Assim, sem convenções consideradas válidas, os candidatos passaram a carecer de uma das condições de elegibilidade necessárias para a oficialização das candidaturas, exigência legal prevista no artigo 11, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Ao todo, foram 18 pedidos de registro de candidaturas indeferidos, entre candidatos a deputado estadual e deputado federal.

 Tribuna Feirense

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