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sábado, 8 de novembro de 2014

Sobre juiz-Deus, distorções judiciais e coragem

Tem repercutido bastante nos meios de comunicação e nas redes sociais o caso protagonizado pelo juiz de direito do TJRJ, João Carlos de Souza Correa, e a agente da Lei Seca, Luciana Silva Tamburini.
Em 2011, o juiz foi parado numa blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, ocasião em que não portava CNH, e seu veículo estava sem placas e sem documentos. A referida agente, então, o autuou, informando que seu carro seria rebocado. Ante a situação, o condutor se identificou como magistrado. Diante disso, segundo noticiado, a moça disse que “ele é juiz, mas não é Deus”. Houve discussão verbal entre as partes, tendo o magistrado dado voz de prisão à agente.
O caso foi parar na 14ª DP (Leblon), e culminou no ajuizamento de uma ação reparatória por danos morais por parte de Luciana contra o juiz. Contudo, ao final ela é que foi condenada a indenizá-lo em R$5 mil, por dano moral. Tanto o juízo monocrático da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro quanto o de segunda instância (14ª Câmara Cível do TJRJ) entenderam que a agente de trânsito foi quem agiu com abuso de poder, ofendendo não só o juiz, mas a magistratura como um todo.
Pois bem, embora deva-se respeitar as decisões proferidas no caso em questão, por serem frutos de exercício legítimo da jurisdição, tais atos não deixam de merecer críticas.
Em primeiro lugar, chama a atenção o fato de o magistrado ter revelado à agente daLei Seca, durante a abordagem, que desconhecia o prazo de 15 dias, previsto em lei, para o emplacamento de veículos novos, conforme art. 4º, I, da Resolução 04/98 do CONTRAN (alterada pela Resolução 269/08
Daí, conclui-se que não houve, in casu, nenhuma ofensa moral, pois a verdade não deve ofender ninguém.
Lado outro, caso seja considerado que a “ofensa” foi institucional, certamente não é o magistrado em questão parte legítima para pleitear verba reparatória.
Cumpre esclarecer que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) se manifestou no sentido de que juiz não tem privilégios em blitz 
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.
Bem assim, depreende-se que a referida associação de classe nada mais fez do que corroborar a afirmação da agente da Lei Seca, ou seja, que juiz não é Deus; é, sim, um cidadão. Será que a AMAERJ também merece ser processada?

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