Segundo a Aspra, o militar foi habilitado no Curso de Aperfeiçoamento dos Sargentos (CAS), mas teve negada a promoção pelo governo do estado, por participar da greve da PM em 2012.
A ação impetrada pela Associação, pediu a inclusão do nome do sargento nas Listas de Antiguidade e por Merecimento da Polícia Militar do Estado da Bahia, defendendo que a Lei 12.848/2013 anistiou a sua conduta referente ao processo administrativo disciplinar a que responde.
A Aspra ainda defendeu que, a partir de uma análise das provas dos autos, verificou-se violação a direito do Impetrante. Conforme informações dos advogados da entidade, o sargento foi aprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e ocupava a segunda posição na Lista de preclassificação por Antiguidade dos 1º Sargentos com CAS. Depois de o sargento Joel ter o seu nome retirado da Lista mediante deliberação da Comissão de Promoções de Praças, por estar respondendo a processo administrativo disciplinar, o estado agora é obrigado a promovê-lo sob pena de pagamento de multa.
Tribuna Feirense
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