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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

TRE nega pedido de anulação de voto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou, nesta quinta-feira (23/10), o pedido formulado pela coligação “Pra Bahia Avançar Mais” e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para anular os votos dos candidatos a Deputado Estadual Hildécio Antonio Meireles Filho (PMDB) e José Nilton Azevedo Leal, o Capitão Azevedo, do DEM. A petição, julgada parcialmente procedente, foi a última das três protocoladas na Corte após 5 de outubro com o objetivo de contestar o resultado das Eleições 2014 na disputa proporcional na Bahia.

Os dois candidatos concorreram na chapa “Unidos Para Uma Bahia Melhor”, liderada pelo DEM, e tiveram os registros deferidos no TRE-BA. O julgamento, no entanto, foi alterado após decisão individual da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou as candidaturas. Eles disputaram as eleições com os registros indeferidos, o que motivou a reclamação da chapa petista.

Na petição, a coligação pediu o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, já que, por terem as candidaturas rejeitadas antes da votação, os postulantes e a legenda não poderiam ter angariado os votos válidos, o que está previsto no artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições.

Leia mais: TRE-BA considerou sem procedência a reclamação do DEM contra resultado das eleições

Em esclarecimento do caso, a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CORIP) do TRE-BA explicou que o TSE não chegou a comunicar a nova decisão à Corte baiana, ficando a situação dos candidatos, naquela ocasião, fora do sistema de Registro de Candidaturas e do Sistema de Gerenciamento responsável pela totalização dos votos. Em nova decisão que acolheu os agravos regimentais interpostos pelos candidatos, Hildécio Meireles e Capitão Azevedo voltaram a ter os registros deferidos no TSE, aguardando, agora, o desfecho de suas situações com o julgamento final dos recursos ordinários naquela Corte.

Provimento parcial

Ao acatar o entendimento da Comissão Apuradora, presidida pelo Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, relator do processo, o TRE-BA deu provimento parcial à petição apresentada pela coligação encabeçada pelo PT. Ou seja, apesar de não anular os votos, determinou que a informação de que os candidatos estavam na situação de “indeferido com recurso” no dia da votação seja inserida no Sistema de Registro de Candidatura.

“Os dois candidatos encontram-se com seus registros deferidos, não havendo alteração a ser promovida, neste momento, na totalização dos votos destinados ao cargo de Deputado Estadual, sem prejuízo de essa situação vir a ser modificada após o julgamento dos respectivos recursos ordinários pelo TSE”, esclarece o texto da decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

Tribuna feirense

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