Decisão foi tomada pelo mesmo juiz que na véspera suspendeu o BRT
17/07/2015
Novamente o juiz roque Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, deu um parecer contrário a um projeto da prefeitura.
Dessa vez a decisão interlocutória apresenta impugnação ao edital referente à Concorrência Pública no 018/2015, do Município de Feira Santana para a implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlador de veículos em vias e logradouros públicos denominado ,Zona Azul.
O juiz aceitou o pedido de liminar da empresa Sinal Vida Dispositivo de Segurança Viária, de Recife, para determinar a suspensão do processo licitatório para escolha da empresa que vai explorar o serviço de Zona Azul .A empresa alegou inconsistência no edital.
“Há irregularidades no edital do procedimento licitatório que frustram o caráter competitivo da licitação, consubstanciadas na exigência de quantidades mínimas excessivas para qualificação técnica, na permissão de utilização técnica emprestada de terceiros estranhos ao procedimento licitatório, na possibilidade de venda sem emissão de bilhete de estacionamento, ocasionando descumprimento de obrigação de emissão de documento fiscal referente a prestação de serviços, e na exigência de carta de compromisso emitida pelo fabricante dos equipamentos. Noa ultima etapa da licitação, todas as empresas inscritas no certames foram consideradas inabilitadas”, consta na decisão.
FONTE: Linha Direta com o Povo
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