A alimentação isenta de glúten (e de alimentos possivelmente contaminados) é fundamental para quem tem a doença celíaca. Veja o que está liberado e o é terminantemente proibido
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
As pessoas portadoras da doença celíaca não podem apenas excluir o glúten da alimentação, devem também evitar ao máximo uma possível contaminação cruzada e, por isso mesmo, uma ida às compras,
a um restaurante ou até mesmo uma viagem podem ser um verdadeiro desafio.
No Dia Internacional do Celíaco, que se celebra esta segunda-feira (16), damos algumas dicas para facilitar o dia-a-dia de quem possui a doença. A Associação Portuguesa de Celíacos (APC) ensina a regra dos 3 P’s, sendo, claro, sempre importante ler com atenção o rótulo e procurar o certificado de isenção de glúten.
Os 3 P’s referem-se aos alimentos Permitidos, Perigosos e Proibidos, como explicamos a seguir:
Permitidos:
- Farinhas, amidos e derivados de: alfarroba, araruta, arroz, batata e fécula de batata, mandioca (e polvilho), milho, milheto, quinoa, sorgo, tapioca, teff, trigo sarraceno, etc.;
- Frutas e legumes;
- Leguminosas;
- Oleaginosas (frutos secos);
- Leite de vaca e derivados (laticínios);
- Proteína de origem animal (carne, peixe, ovos, marisco);
- Açúcar, mel e melaço;
- Compota, geléia e marmelada caseiras;
- Sal;
- Azeite e óleos vegetais;
- Especiarias puras e ervas aromáticas;
- Fermento biológico fresco e seco;
- Água, chá, infusão, café/descafeinado puro ou expresso;
- Néctar, suco de fruta natural, gaseificados, vinho, vinho do Porto, champanhe,
bebidas destiladas.
Perigosos:
- Broa de milho,
- Queijos industriais;
- Iogurtes com pedaços de frutas e cremosos;
- Leite achocolatado, maltado ou aromatizado;
- Carnes processadas;
- Produtos pré-industrializados, congelados ou ultra-congelados;
- Produtos enlatados e patês;
- Charcutaria;
- Produtos de soja;
- Caldos de cozinha;
- Molhos industriais;
- Carry;
- Vinagre;
- Sobremesas instantâneas;
- Sorvetes comerciais;
- Compotas de frutas comerciais;
- Chocolates (tablete e/ou em pó);
- Fruta em calda e cristalizada;
- Gelatina;
- Figos secos;
- Manteigas e margarinas;
- Banhas industriais;
- Sucos concentrados e instantâneos (em pó);
- Açúcar em pó;
- Fermento químico em pó.
Proibidos:
- Farinhas e amidos de trigo e variantes (triticale, espelta, kamut, etc.), centeio,
cevada, aveia;
- Malte e extrato de malte;
- Pão e produtos de pastelaria/confeitaria;
- Bolachas e biscoitos;
- Massas alimentícias;
- Iogurtes com cereais;
- Sopas de pacote;
- Empanados e salgados (rissoles, croquetes, etc.);
- Delícias do mar e variantes;
- Pizza;
- Lasanha, canelones e raviolis;
- Cerveja;
Ingredientes proibidos: Trigo, centeio cevada e aveia, cereais, amido de cereais proibidos, amido cuja origem não é revelada, proteína vegetal cuja origem não é revelada, fibras alimentares cuja origem não é revelada, proteína hidrolisada de trigo sem indicar a origem, malte e xarope de malte, extrato de malte aditivos do grupo E-14XX.
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As pessoas portadoras da doença celíaca não podem apenas excluir o glúten da alimentação, devem também evitar ao máximo uma possível contaminação cruzada e, por isso mesmo, uma ida às compras,
a um restaurante ou até mesmo uma viagem podem ser um verdadeiro desafio.
Os 3 P’s referem-se aos alimentos Permitidos, Perigosos e Proibidos, como explicamos a seguir:
Permitidos:
- Farinhas, amidos e derivados de: alfarroba, araruta, arroz, batata e fécula de batata, mandioca (e polvilho), milho, milheto, quinoa, sorgo, tapioca, teff, trigo sarraceno, etc.;
- Frutas e legumes;
- Leguminosas;
- Oleaginosas (frutos secos);
- Leite de vaca e derivados (laticínios);
- Proteína de origem animal (carne, peixe, ovos, marisco);
- Açúcar, mel e melaço;
- Compota, geléia e marmelada caseiras;
- Sal;
- Azeite e óleos vegetais;
- Especiarias puras e ervas aromáticas;
- Fermento biológico fresco e seco;
- Água, chá, infusão, café/descafeinado puro ou expresso;
- Néctar, suco de fruta natural, gaseificados, vinho, vinho do Porto, champanhe,
bebidas destiladas.
- Ingredientes permitidos: Glicose, xarope de glucose (mesmo que derivados de trigo),
dextrina, dextrose, maltodextrina ou dextrina de malte, sorbitol, maltitol, lecitina de soja,
goma xantana, goma de guar, inulina, levedura, todos os aditivos, à exceção do grupo dos
E-14XX.
Perigosos:
- Broa de milho,
- Queijos industriais;
- Iogurtes com pedaços de frutas e cremosos;
- Leite achocolatado, maltado ou aromatizado;
- Carnes processadas;
- Produtos pré-industrializados, congelados ou ultra-congelados;
- Produtos enlatados e patês;
- Charcutaria;
- Produtos de soja;
- Caldos de cozinha;
- Molhos industriais;
- Carry;
- Vinagre;
- Sobremesas instantâneas;
- Sorvetes comerciais;
- Compotas de frutas comerciais;
- Chocolates (tablete e/ou em pó);
- Fruta em calda e cristalizada;
- Gelatina;
- Figos secos;
- Manteigas e margarinas;
- Banhas industriais;
- Sucos concentrados e instantâneos (em pó);
- Açúcar em pó;
- Fermento químico em pó.
Proibidos:
- Farinhas e amidos de trigo e variantes (triticale, espelta, kamut, etc.), centeio,
cevada, aveia;
- Malte e extrato de malte;
- Pão e produtos de pastelaria/confeitaria;
- Bolachas e biscoitos;
- Massas alimentícias;
- Iogurtes com cereais;
- Sopas de pacote;
- Empanados e salgados (rissoles, croquetes, etc.);
- Delícias do mar e variantes;
- Pizza;
- Lasanha, canelones e raviolis;
- Cerveja;
Ingredientes proibidos: Trigo, centeio cevada e aveia, cereais, amido de cereais proibidos, amido cuja origem não é revelada, proteína vegetal cuja origem não é revelada, fibras alimentares cuja origem não é revelada, proteína hidrolisada de trigo sem indicar a origem, malte e xarope de malte, extrato de malte aditivos do grupo E-14XX.
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