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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Doença celíaca: Veja alimentos permitidos, perigosos e proibidos

A alimentação isenta de glúten (e de alimentos possivelmente contaminados) é fundamental para quem tem a doença celíaca. Veja o que está liberado e o é terminantemente proibido

POR NOTÍCIAS AO MINUTO

As pessoas portadoras da doença celíaca não podem apenas excluir o glúten da alimentação, devem também evitar ao máximo uma possível contaminação cruzada e, por isso mesmo, uma ida às compras,
 a um restaurante ou até mesmo uma viagem podem ser um verdadeiro desafio.
No Dia Internacional do Celíaco, que se celebra esta segunda-feira (16), damos algumas dicas para facilitar o dia-a-dia de quem possui a doença. A Associação Portuguesa de Celíacos (APC) ensina a regra dos 3 P’s, sendo, claro, sempre importante ler com atenção o rótulo e procurar o certificado de isenção de glúten.

Os 3 P’s referem-se aos alimentos Permitidos, Perigosos e Proibidos, como explicamos a seguir:

Permitidos:

- Farinhas, amidos e derivados de: alfarroba, araruta, arroz, batata e fécula de batata, mandioca (e polvilho), milho, milheto, quinoa, sorgo, tapioca, teff, trigo sarraceno, etc.;

- Frutas e legumes;

- Leguminosas;

- Oleaginosas (frutos secos);

- Leite de vaca e derivados (laticínios);

- Proteína de origem animal (carne, peixe, ovos, marisco);

- Açúcar, mel e melaço;

- Compota, geléia e marmelada caseiras;

- Sal;

- Azeite e óleos vegetais;

- Especiarias puras e ervas aromáticas;

- Fermento biológico fresco e seco;

- Água, chá, infusão, café/descafeinado puro ou expresso;

- Néctar, suco de fruta natural, gaseificados, vinho, vinho do Porto, champanhe,
bebidas destiladas.

- Ingredientes permitidos: Glicose, xarope de glucose (mesmo que derivados de trigo),
 dextrina, dextrose, maltodextrina ou dextrina de malte, sorbitol, maltitol, lecitina de soja,
 goma xantana, goma de guar, inulina, levedura, todos os aditivos, à exceção do grupo dos
 E-14XX.


Perigosos:

- Broa de milho,

- Queijos industriais;

- Iogurtes com pedaços de frutas e cremosos;

- Leite achocolatado, maltado ou aromatizado;

- Carnes processadas;

- Produtos pré-industrializados, congelados ou ultra-congelados;

- Produtos enlatados e patês;

- Charcutaria;

- Produtos de soja;

- Caldos de cozinha;

- Molhos industriais;

- Carry;

- Vinagre;

- Sobremesas instantâneas;

- Sorvetes comerciais;

- Compotas de frutas comerciais;

- Chocolates (tablete e/ou em pó);

- Fruta em calda e cristalizada;

- Gelatina;

- Figos secos;

- Manteigas e margarinas;

- Banhas industriais;

- Sucos concentrados e instantâneos (em pó);

- Açúcar em pó;

- Fermento químico em pó.



Proibidos:

- Farinhas e amidos de trigo e variantes (triticale, espelta, kamut, etc.), centeio,
 cevada, aveia;

- Malte e extrato de malte;

- Pão e produtos de pastelaria/confeitaria;

- Bolachas e biscoitos;

- Massas alimentícias;

- Iogurtes com cereais;

- Sopas de pacote;

- Empanados e salgados (rissoles, croquetes, etc.);

- Delícias do mar e variantes;

- Pizza;

- Lasanha, canelones e raviolis;

- Cerveja;

Ingredientes proibidos: Trigo, centeio cevada e aveia, cereais, amido de cereais proibidos, amido cuja origem não é revelada, proteína vegetal cuja origem não é revelada, fibras alimentares cuja origem não é revelada, proteína hidrolisada de trigo sem indicar a origem, malte e xarope de malte, extrato de malte aditivos do grupo E-14XX.

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