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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

LEI QUE TIPIFICA CRIMES NA INTERNET VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Jus Brasil
JusBrasil O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira, 07/11, depois de 13 anos de idas e vindas, os projetos de lei 2793/11 e 84/99, que tornam crimes determinadas condutas praticadas pela internet. O PL 84/99, por exemplo, tipifica o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa. PLs, agora, vão para sanção presidencial.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 2793/11 estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de "devassar dispositivo informático alheio" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
- presidente da República, governadores e prefeitos; - presidente do Supremo Tribunal Federal; - presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
A ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. O PL também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo. A falsificação de cartão de crédito é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Já o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet, que já foi chamado de AI 5 Digital, foi reduzido a quatro pontos: equipara cartões de crédito/débito a documentos particulares, nos casos de falsificação; pune a transferência de informações de segurança (ou seja, traição, em caso de guerra); a determinação para que a polícia crie estruturas de combate aos crimes eletrônicos e, finalmente, a possibilidade de retirar do ar páginas com mensagens racistas.
PL 84/1999 

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