Jus Brasil
O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta
quarta-feira, 07/11, depois de 13 anos de idas e vindas, os projetos de lei
2793/11 e 84/99, que tornam
crimes determinadas condutas praticadas pela internet. O PL 84/99, por exemplo,
tipifica o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma
indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de
falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e
multa. PLs, agora, vão para sanção presidencial.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 2793/11 estabelece
pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos
comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de
mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para
o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser
aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a
terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de "devassar dispositivo informático alheio" com
o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades
ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de
detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer,
distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o
crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo
econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes
autoridades públicas:
- presidente da República, governadores e prefeitos; - presidente do
Supremo Tribunal Federal; - presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de
Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou
de Câmara de Vereadores; - dirigente máximo da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
A ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa
prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de
qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. O
PL também atualiza artigos do Código
Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos
para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de
internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por
exemplo. A falsificação de cartão de crédito é tipificada pelo projeto como
crime de falsificação de documento, já previsto no Código
Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Já o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da
tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet, que já foi chamado de AI 5 Digital,
foi reduzido a quatro pontos: equipara cartões de crédito/débito a documentos
particulares, nos casos de falsificação; pune a transferência de informações de
segurança (ou seja, traição, em caso de guerra); a determinação para que a
polícia crie estruturas de combate aos crimes eletrônicos e, finalmente, a
possibilidade de retirar do ar páginas com mensagens racistas.
PL 84/1999
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