Municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública poderão ter suas dívidas com a União suspensas temporariamente. A medida foi aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e agora será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, segue para apreciação em Plenário.
A suspensão das dívidas está prevista no projeto de lei complementar (PLP 249/07), de autoria do deputado Vander Loubet (PT/MS), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e tramita em conjunto com outras duas propostas (PLP 290/08 e PLP 19/11).
Além de suspender o pagamento das parcelas, as propostas permitem que os municípios recebam recursos relativos a transferências voluntárias, mesmo que não estejam em dia com suas obrigações tributárias e aquelas decorrentes de empréstimos e financiamentos.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Wilson Filho (PMDB/PB), a União não poderá exigir o pagamento das dívidas dos municípios por todo o período em que vigorar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. O texto aprovado também estabelece acréscimo de mais 180 dias, sendo que a situação excepcional deverá ser reconhecida formalmente por ato do governo federal.
Ao apresentar seu parecer, o relator Wilson Filho destacou que municípios de todas as regiões do País passam por situação de emergência.
"E já basta a dificuldade do próprio estado de emergência, ainda tem uma dificulade acrescida que é a questão de repasse de recursos, a questão de dívidas para com a União. E já que a União não tem condições de agir em todos os pontos nessas situações de estado de emergência, que ela apenas suspenda, temporariamente, esses pagamentos, para que isso se transforme e já transpareça uma ajuda significativa aos municípios brasileiros."
A medida recebeu apoio do presidente da Associação Nacional dos Municípios, Arnaldo Lima. Segundo ele, tudo o que vier para ajudar a aliviar endividamento das prefeituras é bem-vindo.
"Normalmente aquelas cidades menores, abaixo de 50 mil habitantes, têm problemas quase que frequentemente. E quando isso acontece, toda essa prospecção de calamidade com relação a enchentes, seca, estiagem, atinge diretamente a economia do município. E realmente o município fica, vamos dizer assim, o prefeito fica numa situação difícil em função de seu trabalho e a comunidade fica numa situação que tem de ser atendida de imediato. Então essa lei veio num momento muito oportuno."
Somente no Nordeste, a Secretaria Nacional de Defesa Civil aprovou 1.186 reconhecimentos de estado de calamidade e situação de emergência em virtude da seca, no ano passado. O estado com mais municípios nessas situações foi a Bahia. Em seguida, aparecem Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Alagoas e Sergipe.
De Brasília, Idhelene Macedo
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